quinta-feira, 10 de setembro de 2009

MPF quer que as universidades paulistas acabem com o trote violento
Recomendação vem depois de notícias publicadas em jornais relatando ocorrência de violência nas cidades de Araçatuba, Leme, Catanduva e Santa Fé do Sul, no interior de São Paulo
O Ministério Público Federal recomendou hoje (10/9) que todas as universidades do Estado de São Paulo promovam medidas de segurança necessárias para coibir a prática do trote violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos calouros tanto nas dependências da instituição como fora dela.
Além disso, o MPF quer que as instituições façam campanhas permanentes de orientação sobre as consequências do trote, ressaltando as possíveis responsabilizações civis e penais das ações dos estudantes, os quais poderão ser processados pelo crime de lesão corporal, por exemplo.
No âmbito interno, é pedido que as universidades punam disciplinarmente, com suspensão e advertências administrativas, as pessoas envolvidas com as práticas agressivas, violentas ,vexatórias e constrangedoras cometidas durante o trote. Por fim, é requisitado que as universidades informem ao MPF sobre possíveis trotes violentos ocorridos, para que o órgão tome as medidas judiciais cabíveis.
A recomendação ocorre depois da divulgação pela imprensa da ocorrência de violentos trotes nas cidades de Araçatuba, Leme, Catanduva e Santa Fé do Sul, no interior do Estado de São Paulo. “O objetivo da recomendação é que sejam adotadas medidas preventivas agora, para que, no próximo ano, fatos semelhantes não ocorram”, ressaltou o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da recomendação.
Em Santa Fé do Sul, o MPF já firmou acordo com a Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul (Funec), que se comprometeu a proibir qualquer tipo de trote estudantil que ofenda a integridade física, moral e psicológica dos novos alunos, ou que cause qualquer tipo de constrangimento e situação vexatória.
Para o procurador, o trote violento e humilhante viola gravemente a dignidade humana e o princípio de solidariedade entre as pessoas. Ele acredita que as universidades têm o dever de coibir esses atos. “As responsabilidades das instituições de ensino vão além dos limites de seus muros, devendo acompanhar as atividades praticadas pelos seus alunos.”
OS CASOS – Em Santa Fé do Sul, durante um trote no início deste ano, uma estudante grávida foi queimada com um produto não identificado. Em Leme, um estudante foi ferido por um chicote, recebeu chutes na barriga e na cabeça e foi internado na Santa Casa do município em coma alcoólico. Em Catanduva, os calouros do curso de medicina do município foram obrigados a ficarem seminus em um viaduto. Já estudantes de uma universidade de medicina em Araçatuba tiveram de consumir bebida alcoólica, raspar o cabelo (homens) e tomar banho de lama.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF-SP