segunda-feira, 31 de maio de 2010

Bullying: peça de teatro


Os atores Patrick Moraes, Juliana Behla, Junior Beéfierri e Juliette Viana da CIA ATORES DE MAR´ fazem a INTRODUÇÃO do espetáculo teatral BULLYING.

A CIA ATORES DE MAR´ tem viajado pelo país colaborando com alunos e mestres na exterminação deste mal.

domingo, 30 de maio de 2010

Capitão Andrade (MG) pode ganhar lei municipal de combate ao bullying




PROJETO DE LEI Nº. _____/ 2010





Institui a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Capitão Andrade, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituída, na forma desta lei, a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade.



Art. 2º. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.



Art. 3º. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:

I – insultos pessoais;

II – comentários pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças; e

VIII – pilhérias.



Art. 4º. O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:

I – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

II – exclusão social: ignorar, isolar e excluir; e

III – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.



Art. 5º. Para a implementação desta campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.



Art. 6º. São objetivos da Campanha:



I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e audiovisual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;



X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV – orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.



Art. 7º. Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.



Art. 8º. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos da Campanha.



Art. 9º. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos também por meio de parcerias e convênios.



Art. 10. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.



Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Miguel Arcanjo Filho, 25 de Março de 2010.





___________________________

Nicodemos Fernandes

Vereador - PT



JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,



A presente proposição tem por finalidade instituir a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade.

O termo bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima. O bullying escolar é um grave problema que afeta cerca de 45% dos alunos brasileiros, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência deste problema entre seus alunos, ou desconhecem o assunto, ou se negam a enfrentá-lo.

Trata-se de um assunto sério, pois esses transtornos escolares apresentam conseqüências que vão além do rendimento acadêmico. Alguns estudantes podem, inclusive, apresentar sintomas psicossomáticos, tais como febre, diarréia, tosse, dor no estômago, tristeza, angústia, dentre outros.

Esta campanha deve ser realizada nas escolas públicas da educação básica (educação infantil), a qual deverá incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Portanto, o objetivo desta proposição é basicamente a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção e solução do problema, além de orientar as vítimas de bullying escolar visando à recuperação de sua auto estima de maneira que não sofram prejuízos em seu desempenho escolar além de envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.



sábado, 29 de maio de 2010

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Palestra bullying no SESI de Governador Valadares (MG)
Está confirmada a palestra "Bullying: o que você precisa saber" para jovens do SESI de Governador Valadares (MG) e será realizada no dia 15 de junho ás 09 horas da manhã.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

GLOBO. Como enfrentar o bullying - humilhações e violência entre crianças e adolescentes?

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Livro Bullying: o que você precisa saber - esgotado.
O livro bullying está praticamente esgotado na Editora Impetus. Foi uma grande notícia para mim ontem no final da tarde.
Isso é um sinal que nossas idéias contra o bullying estão se espalhando pelo Brasil afora.
Denuncie o bullying!

sábado, 22 de maio de 2010

Tribunal de Justiça de MG condena família de estudante a pagar indenização por bullying
(Matéria da TV Record)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

TJMG. Aluno é condenado por bullying

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo.

O magistrado julgou razoável o valor arbitrado. Foi cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, “tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal”, não pode se tornar um “rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas”, ponderou.

A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais freqüentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.

Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente.

Para o magistrado, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, ressaltou.

O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

Os responsáveis pelo estudante afirmaram que há uma “conotação exagerada e fantasiosa” à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de “réu” e “processado”, com a pior conotação possível.

O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial, com poucos litígios no Judiciário. Considerou que a prática é “sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna”.

De acordo com todo o conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, observou.

Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser uma criança/adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido. Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras. “As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu.

O magistrado ainda avaliou que as conseqüências de se trazer uma questão escolar para a Justiça, envolvendo menores de idade, podem não ser boas. “Em primeiro lugar, expõe os próprios adolescentes a situações potencialmente constrangedoras e desnecessárias em sua idade. Em segundo lugar, enseja o efeito nefasto apontado pelos pais do menor, concernente à alcunha de “réu” e “processado” com que vem convivendo o adolescente’, preveniu.

Por ser de 1ª Instância, cabe recurso desta decisão.

 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123



Processo nº: 0024.08. 199172-1



domingo, 16 de maio de 2010

Bullying escolar e ato infracional (do Estatuto da Criança e do Adolescente) são a mesma coisa ?


Não. Todo ato de bullying, em geral, é um ato infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todo ato infracional configura bullying. 

Os atos infracionais são sempre análogos aos crimes (ex: lesões corporais, calúnia, racismo, difamação, injúria etc) ou contravenções penais (ex: pertubação do sossego alheio, etc).

Todavia, o bullying exige que os atos sejam repetitivos. Já para o ECA um ato infracional (ex: briga com socos na porta do colégio) já é configurado com um ato apenas.

Ato infracional pode gerar um processo contra o adolescente perante a vara da infância e da juventude. Dá um problema para quem quer viver livre de confusões. Então, jovem, respeite os seus colegas e evite problemas com a Justiça.

A "regra de ouro" é tratar as pessoas como queremos ser tratados.

sábado, 15 de maio de 2010

Um livro sobre bullying no ambiente de trabalho (workplace bullying)  ou assédio moral
(Li e gostei. Achei simples e muito claro, um abraço, lélio)


Autor: Souza, Jorge Dias

Editora: Novo Século - Sp

Categoria: Administração / Administração Geral

terça-feira, 11 de maio de 2010

Livro sugerido para leitura sobre o bullying entre meninas


Garota fora do jogo - A cultura oculta da agressão nas meninas, de Rachel Simons, é um livro revelador - no mínimo. Isso porque discute um assunto polêmico, o bullying, termo utilizado para definir a tiranização, a ameaça, a intimidação e a opressão exercidas por crianças e adolescentes. E mais: fala desse tema enfocando um universo que costuma ser relegado a segundo plano quando o assunto é agressão - o das meninas. Pais, professores e profissionais que lidam com crianças e adolescentes vão encontrar nessa leitura uma arma poderosa para entender e combater o problema. Resultado de um estudo pioneiro de Rachel Simons, o livro, que faz parte da série Pais, Tais e Profissionais, começou a ser elaborado de maneira informal: a partir de depoimentos de amigas da cientista política norte-americana. Quando foi publicado nos Estados Unidos, Garota fora do jogo ficou várias semanas na lista dos dez livros mais vendidos do The New York Times.

Muito se fala sobre violência nas escolas – meninos que surram colegas ou levam armas para a sala de aula. Mas e as meninas? Será que não há maldades no universo feminino infanto-juvenil? É claro que há. Só que ninguém vê. Em geral, as garotas não deixam rastros de violência, destruição e vandalismo. Sua agressividade é indireta, não-física, dissimulada. Segundo as pesquisas feitas por Rachel Simons, elas normalmente preferem usar a maledicência, a exclusão, a fofoca, apelidos maldosos e manipulações para infligir sofrimento psicológico às vítimas. Seus métodos são quase invisíveis ao olhar dos pais e professores mais atentos, já que as garotas dificilmente se metem em ruidosas rodas de briga. O mais comum é que elas atinjam suas vítimas espalhando boatos, passando bilhetinhos, disparando olhares coercivos, conspirando, jogando as colegas umas contra as outras. O bullying feminino, embora menos visível, é tão destrutivo quanto o masculino, ou até mais, pois a auto-estima da vítima é aniquilada sem que o problema seja discutido na escola, em casa, nos meios de comunicação ou no universo acadêmico.

Rachel Simmons iniciou sua pesquisa de modo informal. Ao se dar conta de que não havia bibliografia sobre o assunto, ela enviou um e-mail para todas as mulheres que conhecia, com indagações simples como "Você já foi atormentada ou provocada por outra menina? Explique como foi isso. Que influência isso teve na sua vida até hoje?". As destinatárias repassaram a mensagem para outras amigas e, em 24 horas, o correio eletrônico de Rachel ficou abarrotado de respostas emocionadas e cheias de detalhes. Isso a estimulou a debater o tema nas escolas, com meninas de 11 a 14 anos. Quando o farto material recolhido lhe deu a idéia de escrever um livro, ela decidiu passar um ano aprofundando a pesquisa em dez instituições de ensino de diferentes regiões dos EUA, entrevistando alunas, pais, professores e funcionários, enquanto promovia discussões em salas de aula. Rachel também entrevistou cerca de 50 mulheres adultas de fora do círculo escolar.

Em Garota fora do jogo, a autora explora a dinâmica da crueldade emocional entre amigas íntimas. O que faz com que uma menina conspire contra outra? E por que a vítima tem dificuldade para se desvencilhar da agressora? Muitas preferem ser maltratadas a ser ignoradas, ter falsas amigas a não ter amiga alguma. Por que elas mantêm o ciúme e a competição em segredo? Rachel Simmons aproveita para rever o conceito de garota popular, tão precioso às adolescentes. "Neste mundo, a amizade é uma arma, e a dor provocada por um grito não é nada em comparação com um dia de silêncio de alguém. Não há gesto mais devastador do que um dar as costas", explica a autora, que acredita ser tão importante discutir o bullying quanto o estupro, a violência doméstica e a saúde da mulher.

Livro: GAROTA FORA DO JOGO

Sub Titulo: A cultura da agressão oculta entre meninas

Autor: Rachel Simmons

Tradução:Talita M. Rodrigues

ISBN:85-325-1697-1

Páginas:336

Formato : 14x21

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Bullying entre meninas

O bullying entre meninas é um desafio para todos nós que militamos na causa antibullying.

Já comentei com vocês aqui no blog que a prova é essencial quando iniciamos um procedimento administrativo (dentro da escola) ou judicial (no fórum) narrando a ocorrência de bullying.

O bullying escolar "clássico" praticado entre meninos é fácil de detectar, pois deixa sinais (ex: machucados nas vítimas, alguém assiste um tapa na cabeça etc). Deixa sempre vestígios físicos e é mais fácil de provar.

O bullying entre meninas é o maior desafio de todos os bullyings, a meu ver, pois é um dos mais difíceis de ser detectado e provado (inclusive em juízo).

As agressoras, em regra geral,  não usam violência física, são dissimuladas (parecem anjos quando estão em público), utilizam de fofocas, exclusão e meios muito imperceptíveis para fazer as vítimas sofrerem.

sábado, 8 de maio de 2010

Trailer do filme "As melhores coisas do mundo" (post atualizado)


Gente, fui ao cinema e assisti o filme acima. Muito legal. Situações de bullying e cyberbullying são mostradas no cotidiano da escola do filme. Vale a pena assistir.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Palestra bullying escolar para educadores em Tumiritinga (MG), dia 06.05.10, foi um sucesso.



Agradeço à Secretária Municipal de Educação, Dra. Raquel, pelo convite.

terça-feira, 4 de maio de 2010

MP instaura dois inquéritos civis em Governador Valadares (MG) para combater o bullying na rede pública

Durante minha atuação na promotoria da infância e da juventude local instaurei dois inquéritos civis para dar início ao combate às práticas do bullying escolar em Governador Valadares (MG).

O objetivo é a assinatura de termo de ajustamento de conduta com o Município e o Estado, com o fito de implantar um plano de controle preventivo e repressivo na rede local municipal e estadual no início do segundo semestre de 2010.

Haverá duas reuniões nesta quarta-feira (dia 05.10) na sede do Ministério Público em Governador Valadares (MG) para tratar do acordo.

Em um segundo momento (em data ainda não definida) o MP pretende cobrar ações efetivas das escolas da rede particular. 

Registre-se, ainda, que a ocorrência de bullying escolar causa um vício na prestação do contrato de consumo (ensino), o que pode gerar o dever de indenizar eventuais danos materiais e morais pela escola. 

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto de lei criminaliza o bullying


PROJETO DE LEI Nº ________DE 2009

(DO SR. FÁBIO FARIA)



Define o crime de Intimidação no Código Penal Brasileiro e dá outras providências.





O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:





Art 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Capítulo V:

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Art. 141-A - Intimidar o indivíduo ou grupo de indivíduos que de forma agressiva, intencional e repetitiva, por motivo torpe, cause dor, angústia ou sofrimento, ofendendo sua dignidade:

Pena - detenção de um mês a seis meses e multa.

§ 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a intimidação.

§ 2º Se a intimidação consiste em violência ou vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerarem aviltantes:

Pena - detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a intimidação tem a finalidade de atingir a dignidade da vítima ou vitimas pela raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou que seja portadora de deficiência:

Pena – reclusão de dois a quatro anos e multa. ”

I - Defina-se por Intimidação atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo intimidador ou grupo de indivíduos intimidadores contra outro(s) indivíduo(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia ou sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a caracterização da vitimização.

JUSTIFICATIVA



A Intimidação ou Bullying, palavra de origem inglesa, significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. A prática já se tornou comum entre os adolescentes e adultos. Um problema que começa a ser discutido com mais intensidade diante do aumento da violência.

A preocupação com o bullying é um fenômeno mundial.

O tema desperta o interesse de pesquisadores dos Estados Unidos, onde o fenômeno de violência foge do controle.

Estima-se que até 35% das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência na escola.

No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, muito embora seja evidente o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em ambiente escolar.

Estudo feito pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5875 estudantes de 5a a 8a séries, de onze escolas fluminenses, revelou que 40,5% dos entrevistados confessaram o envolvimento direto em atos de bullying.

No País, faltam estatísticas oficiais sobre esse tipo de agressão. Porém, diante da maior incidência de casos, algumas escolas paulistas desenvolvem, isoladamente, trabalhos de orientação sobre o assunto.

O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar, nas vítimas, um sentimento de isolamento.

Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros.

O modo como os adolescentes agem em sala de aula, com a colocação de apelidos nos seus colegas, pode contribuir para que pessoas agredidas não atinjam plenamente o seu desenvolvimento educacional. São atitudes comportamentais que provocam fissuras que podem durar para a vida toda.

Criar um estigma ou um rótulo sobre as pessoas é como pré conceituá-las, ou seja, praticar o bullying. Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar seqüelas emocionais à vítima. Outros exemplos são os comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, entre outros.

A iniciativa pretende ainda potencializar as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto-estima das pessoas.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a APROVAÇÃO deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2010.