segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Ministério Público de Minas Gerais começa a implantar o combate ao bullying na primeira escola particular de Minas Gerais.


Promotores de Justiça Rodrigo Marciano (infância e juventude) e Lélio Braga Calhau (consumidor) debatem técnicas de prevenção do bullying escolar com professores da escola Clóvis Salgado, Governador Valadares, MG.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Questionário é essencial para fazer o diagnóstico do problema do bullying em cada realidade institucional


O Dr. Lauro Monteiro do "Observatório da Infância" disponibilizou no seu site um modelo do questionário para dignóstico de bullying fornecido pela ONG Kidscape.

A aplicação do questionário é fundamental para que a direção da escola possa fazer um diagnóstico mas próximo do problema em seu estabelecimento.

Segue o link:

sábado, 29 de janeiro de 2011

Reunião com professores do Colégio Clóvis Salgado debate o bullying escolar

Participo nesta segunda-feira, dia 31.01.11, de uma reunião com professores do Colégio Clóvis Salgado, em Governador Valadares, MG, quando trataremos da prevenção e do combate ao bullying escolar.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Estilo de educação das 'mães tigresas' da China causa polêmica

Um livro gerou polêmica nos Estados Unidos e na Europa por sugerir que os chineses têm mais sucesso na criação de seus filhos do que povos ocidentais por serem muito mais rígidos.

Leia a matéria no link abaixo da BBC:



quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Jullie deixa recado contra o bullying

Encontramos com a cantora e atriz da Disney, Jullie, e pedimos para ela deixar um recado especial para aquelas pessoas que sofrem bullying. A yes!Teen é totalmente contra essa prática. Chega de bullying! Participe dessa campanha :)


terça-feira, 25 de janeiro de 2011

domingo, 23 de janeiro de 2011

TV UNIVALE - Entrevista sobre o bullying no trabalho

Gravei na TV UNIVALE uma pequena entrevista sobre o bullying no trabalho (ou assédio moral). Tenhor recebido  dezenas de emails nas últimas semanas me pedindo mais materiais sobre o tema e vou divulgar aqui no blog nas próximas semanas.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

STJ. Google não pode ser responsabilizado por material publicado no Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado em site de relacionamento mantido pela empresa. Essa foi a decisão dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao indeferir pedido de indenização por danos morais a mulher que, em primeira instância, obteve antecipação de tutela, posteriormente confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.

Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que “o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede” e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência na prestação do serviço.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de internet.

A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.

Em contraponto, a ministra Nancy Andrighi, afirma que, mesmo que fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se considerar outro problema: os critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. “Entretanto, também não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais”, declara.

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais e que eles não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários. Mas, devem assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos, mantendo, dessa forma, um sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários.

Como o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados agressivos à moral da recorrente, os ministros da Terceira Turma, em decisão unânime, seguiram o voto da relatora, negando provimento ao recurso.

A questão pelo mundo

Esse é um assunto de repercussão internacional, que tem ocupado legisladores de todo o mundo e tem como tendência isentar os provedores de serviço da responsabilidade pelo monitoramento do conteúdo das informações veiculadas em seus sites.

Os Estados Unidos alteraram seu Telecomunications Act (Lei de Telecomunicações), por intermédio do Communications Decency Act (Lei da Moralização das Comunicações), com uma disposição que isenta provedores de serviços na internet pela inclusão, em seu site, de informações encaminhadas por terceiros.

A Comunidade Europeia também editou uma diretiva, intitulada “ausência de obrigação geral de vigilância”, que exime os provedores da responsabilidade de monitorar e controlar o conteúdo das informações de terceiros que venham a transmitir ou armazenar.

Contudo, essas normas não livram indiscriminadamente os provedores de responsabilidade pelo tráfego de informações em seus sites. Há, como contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar, sob pena de responsabilização.

Existe no Brasil iniciativa semelhante, o Projeto de Lei n. 4.906/01, do Senado Federal, que reconhece expressamente a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao comércio eletrônico (artigo 30) e isenta os “provedores de transmissão de informações” da responsabilidade pelo conteúdo das informações transmitidas (artigo 35), desobrigando-os de fiscalizar mensagens de terceiros (artigo 37). Fixa, contudo, a responsabilidade civil e criminal do provedor de serviço que, tendo conhecimento inequívoco da prática de crime em arquivo eletrônico por ele armazenado, deixa de promover a imediata suspensão ou interrupção de seu acesso (artigo 38).

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Divino das Laranjeiras (MG)

Conversei ontem com o Prefeito de Divino das Laranjeiras (MG), Edson Bodola, que manifestou interesse em firmar uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais no combate ao bullying.

domingo, 16 de janeiro de 2011

MP-MG instaura inquéritos civis para implantar o combate ao bullying escolar em Galiléia, São Geraldo do Baixio e Divino das Laranjeiras (MG)

Instaurei três inquéritos civis esta semana e estou propondo assinatura de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) para os municípios acima com o objetivo de implantarmos um programa de controle ao bullying escolar na comarca de Galiléia (MG), que é formada pelos 03 municípios acima.

Já conversei com o prefeito de São Geraldo do Baixio e a Secretária Municipal de Educação de Galiléia e a receptividade para a idéia está fantástica. Acredito que teremos um grande apoio, também, em Divino das Laranjeiras.

Em breve, divulgo novas informações sobre as ações a serem implantadas com o tema.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Psicologia animal - Mobbing entre animais

Prezados, no curso de psicologia temos vários contatos com a "psicologia dos animais". Talvez, o mais notório, sejam as experiências científicas no laboratório de análise de comportamento com os "ratos brancos".

O vídeo abaixo mostra um curioso ataque de grupo (mobbing) que foi flagrado na natureza. Um grupo de corvos ataca um indivíduo isolado (no caso, um gaio azul).


segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Ana Aragão - A confusão das regras no combate à indisciplina


A professora Ana Aragão, da Unicamp, relata e comenta três casos em que situações consideradas de indisciplina foram encaminhadas pela escola de maneira equivocada.