quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Por que "corredor polonês" é um caso exemplar de Bullying militar?
Ao pesquisar o que pensamento dos tribunais brasileiros sobre o bullying para o meu livro deparei-me com uma jurisprudência singular do Superior Tribunal Militar.
Trata-se de um caso em que militares submeteram um outro ao "corredor polonês. Nessa prática o novato tem de passar no meio de duas filas (corredor) levando socos, pontapés etc dos militares mais graduados.
O STM entendeu que não era ilegal. Mas a dúvida é a seguinte:  militar é servidor público. Militar, promotor, juiz, delegado, procurador etc só podem fazer o que a lei autoriza, ao contrários dos cidadãos (não agentes públicos) que podem fazer tudo que a lei não proibe.
Então, qual lei AUTORIZA a prática de "corredor polonês" nas instituições militares no Brasil? Nenhuma, o ato é ilegal. 

3 comentários:

  1. Alguns militares esquecem que quem vai julgar uma ação de indenização depois é um juiz não-militar...

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  2. já fizeram isso comigo e com outros ns aulas de educação física no colégio, isso é mais velho que conto da carochinha,rui.

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  3. é uma exploração dos "novatos"....

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