Bullying escolar e ato infracional (do Estatuto da Criança e do Adolescente) são a mesma coisa ?
Não. Todo ato de bullying, em geral, é um ato infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todo ato infracional configura bullying.
Os atos infracionais são sempre análogos aos crimes (ex: lesões corporais, calúnia, racismo, difamação, injúria etc) ou contravenções penais (ex: pertubação do sossego alheio, etc).
Todavia, o bullying exige que os atos sejam repetitivos. Já para o ECA um ato infracional (ex: briga com socos na porta do colégio) já é configurado com um ato apenas.
Ato infracional pode gerar um processo contra o adolescente perante a vara da infância e da juventude. Dá um problema para quem quer viver livre de confusões. Então, jovem, respeite os seus colegas e evite problemas com a Justiça.
A "regra de ouro" é tratar as pessoas como queremos ser tratados.
Olá! Sou repórter do Jornal Tribuna Amapense, de Macapá, e essa semana estou escrevendo uma matéria sobre o bullying para os jovens, e preciso de orientação jurídica quanto a isso. Você poderia me informar se o bullying é crime? Se é, quais são as punições? Está na lei? Obrigada!
ResponderExcluirOlá! sou estudante de Direito,e escolhi o tema Bullying p/ minha monografia, estou tendo dificuldades, pois não existe doutrina e nem lei especifica sobre o assunto poderia me orientar a respeito..., agradeço desde já! Obrigadão!!!
ResponderExcluirola, Lelio, sou glenia de teofilo otoni, sou estudante do 5° ano de direito, e estou fazendo a monografia e e sobre o bullying, o tema o e o seguinte: " A TIPIFICAÇÃO DO BULLYING COMO ATO INFRACIONAL SUJEITO A MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA". O meu professor Roberto Apolinario, juiz de direto em GV. me emprestou o seu livro pra eu desenvolver o meu projeto, se puder me ajudar com algo, ficarei muito grata. desde ja agradeço.
ResponderExcluirAtt. Glenia J. Primo