domingo, 30 de maio de 2010

Capitão Andrade (MG) pode ganhar lei municipal de combate ao bullying




PROJETO DE LEI Nº. _____/ 2010





Institui a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade e dá outras providencias.



A Câmara Municipal de Capitão Andrade, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica instituída, na forma desta lei, a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade.



Art. 2º. Entende-se por bullying atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.



Art. 3º. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:

I – insultos pessoais;

II – comentários pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças; e

VIII – pilhérias.



Art. 4º. O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:

I – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

II – exclusão social: ignorar, isolar e excluir; e

III – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.



Art. 5º. Para a implementação desta campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.



Art. 6º. São objetivos da Campanha:



I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e audiovisual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;



X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV – orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.



Art. 7º. Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.



Art. 8º. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos da Campanha.



Art. 9º. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos também por meio de parcerias e convênios.



Art. 10. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.



Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Palácio Miguel Arcanjo Filho, 25 de Março de 2010.





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Nicodemos Fernandes

Vereador - PT



JUSTIFICATIVA



Senhores Vereadores,



A presente proposição tem por finalidade instituir a campanha permanente sobre inclusão de medidas de prevenção, conscientização e combate ao bullying escolar nas escolas públicas de educação infantil e de ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Capitão Andrade.

O termo bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outros, causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima. O bullying escolar é um grave problema que afeta cerca de 45% dos alunos brasileiros, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição. Pode-se afirmar que as escolas que não admitem a ocorrência deste problema entre seus alunos, ou desconhecem o assunto, ou se negam a enfrentá-lo.

Trata-se de um assunto sério, pois esses transtornos escolares apresentam conseqüências que vão além do rendimento acadêmico. Alguns estudantes podem, inclusive, apresentar sintomas psicossomáticos, tais como febre, diarréia, tosse, dor no estômago, tristeza, angústia, dentre outros.

Esta campanha deve ser realizada nas escolas públicas da educação básica (educação infantil), a qual deverá incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. Portanto, o objetivo desta proposição é basicamente a capacitação dos docentes e da equipe pedagógica para a implementação das ações de prevenção e solução do problema, além de orientar as vítimas de bullying escolar visando à recuperação de sua auto estima de maneira que não sofram prejuízos em seu desempenho escolar além de envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.



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