domingo, 27 de junho de 2010

sábado, 26 de junho de 2010

BULLYING: A VIOLÊNCIA QUE BULINA A JUVENTUDE



LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br.



Bully, que é uma palavra de origem inglesa que significa “valentão”. Bully, assim, correlaciona-se com valentia, força, superioridade, constrangimento, ameaça, agressão. É o desejo deliberado de maltratar uma outra pessoa e de colocá-la sob tensão (Cléo Fante).
Bullying, por seu turno, no âmbito escolar, significa a ação dos estudantes que se colocam em posição de superioridade a outro estudante para lhe agredir, de forma reiterada, verbal, física ou psicologicamente.
Trata-se de prática vislumbrada no âmbito infantil ou juvenil, ou seja, entre crianças e adolescentes estudantes que se comportam reiteradamente dessa maneira diante de outras crianças ou adolescentes, também estudantes, que são expostos a situações constrangedoras, quando não a agressões físicas.
O fenômeno bullying, como pondera Lélio Braga Calhau, [muitas vezes] “estimula a delinqüência e induz a outras formas de violência explícita, produzindo, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa auto-estima, capacidade de auto-aceitação e resistência à frustração, reduzida capacidade de auto-afirmação e de auto-expressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves”.
O tema está em pauta e a visibilidade sobre essa prática vem ganhando enormes proporções, sobretudo depois que um juiz de primeira instância de Belo Horizonte (Luiz Artur Rocha Hilário) condenou um estudante de 7ª série a indenizar sua colega de classe em R$ 8.000,00 pela prática (reiterada) do bullying.
De acordo com o noticiado pela mídia, o juiz entendeu razoável o valor arbitrado, tendo sido cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola.
Embora o assunto possa parecer recente há ações governamentais e não governamentais diretamente relacionadas ao combate ao bullying. A ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência) constitui um exemplo. Várias leis municipais já cuidam do tema.
Mas não se trata de assunto que possa ser solucionado só com a intervenção do judiciário (da Justiça). Estamos diante de um problema social muito grave, que está a requerer a intervenção de muitos profissionais (solução multidisciplinar). E talvez também aqui a mediação possa dar uma enorme contribuição, buscando uma solução para cada problema com a intervenção de todas as pessoas envolvidas: os protagonistas do bullying (agressor e agredido), os pais, os professores, diretores da escola, funcionários etc.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Livro
Bullying: o que você precisa saber, RJ, Impetus, 2009
Autor: Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau
O livro trata do fenômeno bullying, que são atos repetitivos praticados contra vítimas escolhidas pelo agressor ou grupo de agressores para causar nas mesmas um estado permanente de tensão emocional, trazendo-lhes muita dor e sofrimento.
O livro traz conceitos básicos de bullying. O fenômeno é estudado em diversos setores sociais como o escolar (ex: trotes universitários, “zoar” etc.), o do trabalho, da informática (Cyberbullying através de Orkut, Facebook, Myspace, Twitter, MSN etc.), instituições militares etc. O autor trata dos direitos das vítimas de bullying (horizontal, vertical ascendente e/ou descendente), comentando a responsabilidade dos agressores, dos pais, tutores e curadores (se o agressor é menor de 18 anos de idade), das escolas (relação de consumo), empresas (no caso de bullying no ambiente de trabalho), como também do Poder Público em caso de bullying praticado no âmbito da Administração Pública.

O autor apresenta sugestões para a implantação de programas de combate ao bullying e comenta as primeiras decisões do Poder Judiciário brasileiro que reprimem essas práticas perversas. Como promotor de justiça criminal e professor universitário apresenta, ainda, de forma clara e objetiva um conjunto valioso de informações importantes sobre como as vítimas devem proceder para apresentar o seu caso à Justiça.

Adquira no site da Livraria Saraiva:


Obs: este link for postado originalmente no dia 01.09.09.

quarta-feira, 23 de junho de 2010


Amanhã (dia 24.06.10) estarei no programa TV Verdade do SBT/TV Alterosa falando sobre o bullying escolar. Horário: 13.30 horas.

domingo, 20 de junho de 2010

Cyberbullying. Quem divulga a calúnia pela internet também é responsabilizado pela lei juntamente com o agressor.

No cyberbullying os crimes contra a honra são algumas das formas mais comuns de se provocar sofrimento nas vítimas. Os agressores tentam se aproveitar de uma (falsa) idéia de anonimato e espalham notícias falasas ou ofensivas por redes sociais.

Na calúnia o agressor sabe que a vítima é inocente e espalha uma notícia falsa imputando-lhe a autoria de um fato definido como crime.

Exemplo: houve um furto (subtração de um bem como um livro da biblioteca)  ou dano (ex: explosão de uma bomba que destruiu uma janela) na escola. O agressor, mesmo sabendo da inocência da vítima, começa a espalhar isso na escola por emails. Algumas pessoas recebem esses emails anônimos e repassam para sua lista extensa de contatos de email. Em pouco tempo centenas de pessoas recebem a informação (que é falsa) e criminosa contra a vítima inocente.

A lei é clara.

Quem propala ou divulga a calúnia é culpado da mesma forma que o caluniador. As pessoas que divulgaram o email com a calúnia são tão culpados como o "bullie" que começou a calúnia. 

Oriente seu filho sempre a não reeenviar qualquer tipo de email suspeito para ninguém. Os pais podem ser responsabilizados também judicialmente (ex: indenização por danos morais) por esses atos na forma do Código Civil e nao poderão alegar "que não sabiam". Eles respondem de forma objetiva. 

terça-feira, 15 de junho de 2010

Palestra bullying escolar e cyberbullying para alunos da escola do SESI, Governador Valadares (MG), dia 15.06.10.
Agradeço o convite feito pelo Sr. Luiz Argolo Mendes Jr (gerente da unidade SESI de Governador Valadares), Prof. Eny Garcia (pedagoga) e Prof. Samis E. Ferreira, professora de língua portuguesa.

domingo, 13 de junho de 2010

Revista Nova Escola publica interessante matéria sobre o cyberbullying.
O blog recomenda a leitura.



Cyberbullying: a violência virtual

Na internet e no celular, mensagens com imagens e comentários depreciativos se alastram rapidamente e tornam o bullying ainda mais perverso. Como o espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola. E o que é pior: muitas vezes, ela não sabe de quem se defender
 
Leia matéria no link abaixo:

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Audiência Pública sobre bullying teve palestra de especialista na Assembléia Legislativa do Espírito Santo (ES) 

Promotora de Justiça Soraya Escorel profere palestra na AL-ES sobre o bullying (Foto: AL-ES)

Nesta quarta-feira (9), aconteceu no auditório 1 da Assembleia Legislativa do ES umna audiência pública para debater o projeto de lei que trata de medidas de combate à prática de bullying nas escolas públicas e privadas do Espírito Santo, de autoria do deputado estadual César Colnago. O evento contará com a participação de pais, alunos, professores e especialistas na área pedagógica e jurídica e terá palestra da promotora de Justiça da Infância e Juventude de João Pessoa (PB), Dra. Soraya Escorel (foto), autora do Manual de Orientação Sobre o Bullying.

A inclusão de medidas no projeto pedagógico, das escolas públicas e privadas, de educação fundamental para a conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying. Este é o objetivo do Projeto de Lei nº544/2009, de autoria do deputado César Colnago (PSDB), que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) e deve ser incluído nas discussões dos deputados principalmente agora, que terá início o ano letivo.

Bullying são todas as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por estudantes contra colegas de turma ou escola. Geralmente não há motivação para a violência contra a vítima, que costuma ser tímida, insegura e pouco sociável.

São considerados casos de bullying colocar apelidos pejorativos, ofender, humilhar, discriminar, excluir, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, agredir, roubar, depredar o patrimônio alheio, entre outros. Uma pesquisa realizada na Grã Bretanha apontou que 37% dos alunos do primeiro grau já sofreram bullying por parte dos colegas. As agressões ocorriam, no mínimo, uma vez por semana.

No Brasil, análise realizada pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Criança e ao Adolescente (Abrapia), em 2002, no Estado do Rio de Janeiro, constatou que, dos 5.875 alunos de 5ª a 8ª série entrevistados, 40% admitiam estar envolvido em casos de bullying, sendo que 16,9% foram alvos, 10,9% alvos e autores e 12,7% autores de violência contra outros alunos.

Os meninos estão, em sua maioria, mais envolvidos em casos de bullying, tanto como vítimas quanto autores das agressões. As meninas também praticam o ato, principalmente com o objetivo de excluir ou difamar outros alunos. Em seu projeto, o deputado César Colnago explica quais são as consequências dos abusos sofridos em ambiente escolar.

“Quando não há intervenções efetivas contra o bullying, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, são afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. Alguns alunos, que testemunham as situações de bullying, quando percebem que o comportamento agressivo não trás nenhuma conseqüência a quem o pratica, poderão achar por bem adotá-lo”, informou.

O parlamentar ainda conclui. “As medidas adotadas pela escola para o controle do bullying, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura de não violência na sociedade”, finalizou.

FONTE: www.cesarcolnago.com.br



segunda-feira, 7 de junho de 2010

Crianças & Mídia - Campanha da Rede Globo contra o bullying


Serginho Groisman fala sobre bullying em campanha da Rede Globo

sábado, 5 de junho de 2010

Bullying no ambiente de trabalho

A questão do combate ao bullying no ambiente de trabalho (ou assédio moral), talvez seja de longe, uma das mais desenvolvidas no Direito.

Enquanto o combate ao bullying escolar "engatinha" e somente nos últimos dois ou três anos tomou força, a Justiça do Trabalho tem condenado empresas por danos morais em valores elevados em caso de serem comprovadas ocorrências de workplace bullying.  
Um caso de bullying dos Estados Unidos - A família da vítima resolveu processar os agressores (Vídeo em inglês) 


Isso vai se tornar mais comum no Brasil com as vítimas tomando mais consciência de seus direitos.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Livro sobre educação e limites - Tania Zagury
Tenho recebido emails de alguns pais pedindo sugestão de leitura para tratar do tema dos limites com seus filhos. A falta de limites é uma constante na questão do bullying. Gostaria de sugerir a leitura da obra acima sobre o tema. Um grande abraço, lélio.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Psiquiatra Ana Beatriz Barbosa Silva tira dúvidas sobre bullying no Programa Altas Horas (Globo) de 29.05.10 (Agradeço a citação no segundo vídeo).





terça-feira, 1 de junho de 2010

Ministério Público de Minas Gerais firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o combate ao bullying escolar em Governador Valadares (MG)





O Ministério Público de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação de Governador Valadares (MG) firmaram um termo de ajustamento de conduta para tratar do combate ao bullying na rede pública municipal de ensino naquele município.

Bullying são agressões físicas (ex: lesões corporais, vias de fato etc.) ou morais (ex: injúria, racismo etc.) praticadas de modo repetitivo contra vítimas em desnível de poder e que buscam causar grande sofrimento para as vítimas. Essas perseguições causam grandes transtornos emocionais para as vítimas, que em muitos casos pedem para mudar de colégio ou de cidade por conta do bullying.

O promotor de justiça em exercício da infância e da juventude de Governador Valadares (MG), Lélio Braga Calhau, busca replicar iniciativa da promotoria da infância de juventude de João Pessoa (PB), a qual trouxe ganhos para os alunos com ações efetivas para combater as ocorrências de bullying naquele município.

Segundo Lélio o TAC busca firmar uma parceria do Ministério Público e a Secretaria Municipal de Educação com dois focos: prevenção e repressão. Será apresentado um projeto de ação a ser desenvolvido por técnicos da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 30 dias. As ações nas escolas municipais começam em agosto próximo e consistirão, entre outras iniciativas, em campanhas para conscientizar os alunos sobre os problemas do bullying.

Segundo o promotor de justiça Lélio Braga Calhau a iniciativa se procurar um ajustamento com o Município é a primeira de várias medidas que o MP irá adotar de forma paulatina para combater o problema. Já foi realizado um primeiro contato com o Estado para que a medida seja realizada também na rede pública estadual em Governador Valadares e um momento posterior o MP irá procurar a rede particular de ensino para discutir o problema.