segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Lei estadual antibullying de Goiás(GO)

LEI Nº 17.151, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de Educação Básica do Estado de Goiás, e dá outras providências.

 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As escolas públicas e privadas da Educação Básica do Estado de Goiás deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao “bullying” escolar.

Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Art. 2º Entende-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo único. São exemplos de “bullying”: promover e acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais.

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I - conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de “bullying”, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate;

II – prevenir, diagnosticar e combater a prática do “bullying” nas escolas;

III – capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

IV – orientar os envolvidos em situação de “bullying”, visando à recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social;

V – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após transcorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de setembro de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
GOVERNADOR

(D.O. de 21-09-2010)



Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-2010.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Recebi o título de cidadão honorário de Capitão Andrade (MG) em 14.12.10.

A prevenção do bullying foi lembrada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Nicodemos Fernandes, como um dos pontos que levaram à concessão da homenagem.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Dicas de boas práticas contra o bullying - Colégio Damas - Recife (PE)



Prezados, segue abaixo o link de uma apresentação (em powerpoint) feita por um grupo de alunos do Colégio Damas, de Recife-PE, com sugestões para se combater o bullying dentro de sua própria comunidade.

É um trabalho produzido pelos próprios alunos e merece elogios pela sua clareza e qualidade.

Vale a pena a sua leitura:

domingo, 12 de dezembro de 2010

Dica de livro - prevenção de bullying no trabalho - Livro "Gestão de pessoas"


Livro "Gestão de Pessoas"  - 3ª Ed. 2009

Autor: Idalberto Chiavenato

Editora: Campus

Categoria: Administração / Adm. de RH e Terceirização

O objetivo central deste livro é mostrar as novas características e o novo perfil da gestão de pessoas. Essa área tem sido a responsável pela excelência das organizações bem-sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que simboliza, mais do que tudo, a importância do fator humano em plena Era da Informação. 

Nosso blog recomenda!

sábado, 11 de dezembro de 2010

Aprendendo com pais - estágio de psicologia - Curso "educação com limites" seguindo o Manual da prof. Lidia Webber.

Legenda: Foto de uma dinâmica do último encontro.

Quero dividir com vocês uma experiência muito gratificante que tive com alguns pais na Escola Estadual Israel Pinheiro de Governador Valadares (MG).

Fizemos durante o semestre uma atividade de estágio do curso de Psicologia da UNIVALE (Universidade Vale do Rio Doce)  com diversos encontros e trabalhamos dinâmicas de grupo com o tema da "educação com limites".

Seguimos o livro da Prof. Lidia Webber (Editora Juruá), que é obra recomendada por este blog.

Emocionei-me em vários encontros, pois tratamos do tema da educação em uma perspectiva comportamental. Ouvimos mais do que falamos. 

Aliás, tentei captar naquele meio o máximo possível a realidade daqueles pais. Para mim era importante como estudante de psicologia e como promotor de justiça "entender o outro lado".

Foi gratificante ouvir daqueles pais suas expectativas e angústias quando tratamos da educação de seus filhos. Vi as pessoas se libertarem de preconceitos e buscarem o crescimento pessoal e mais amoroso com seus filhos. 

Partilhamos experiências e crescemos muito. Tenho certeza que essa atividade poderia contribuir para ajudar a intervir no bullying (dentro de um programa pedagógico geral) dentro de uma escola.

Cresci muito com isso. Tenho certeza que estou hoje um pouco mais preparado para trabalhar como promotor de justiça, pois a convivência semanal com aqueles pais mudou a minha vida.

Por isso, recomendo que leiam a obra da Prof. Lidia Webber. Ela poderá ajudar muitos pais  a lidarem de uma forma mais adequada e positiva com o tema da educação com limites (e do bullying também).