domingo, 29 de novembro de 2009

Vídeo chat sobre Bullying no Portal UAI. Assista os 04 blocos nos links abaixo



A entrevista contou com a participação dos jornalistas Ricardo Carlini (Jornal da Alterosa) e Silvia Dalbens (Portal UAI). Internautas participaram com muitas perguntas.




Bloco1




Bloco2




Bloco 3




Bloco4



sábado, 28 de novembro de 2009

Sessão de autógrafos do Livro Bullying na Livraria Leitura de Belo Horizonte (MG)

O pessoal do Direito prestigiou o evento. Em pé, de camisa clara meu colega de MP Leonardo Barreto, grande autor de livros jurídicos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Agradecimentos
Quero agradecer a todos os professores, pedagogos, psicólogos, juízes, jornalistas etc pelo espaço que estão nos concedendo para a divulgação do tema Bullying.
Agradeço, ainda, o especial apoio da Impetus, Saraiva e Leitura na distribuição do meu livro Bullying para todo o Brasil.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

sábado, 21 de novembro de 2009

Entrevista - Bullying - Jornal Hoje em Dia
(Belo Horizonte, MG, dia 15.11.09)



Agradeço ao Jornal Hoje em Dia pelo importante espaço para divulgar as idéias da nossa causa. Recebi vários emails e ligações telefônicas de pessoas que sofreram (e sofrem) bullying e é gratificante saber que as pessoas estão mais conscientes de seus direitos. Não podemos mais ficar calados e assistir passivamente atos de bullying na sociedade. Bullying fere a dignidade da pessoa humana e é ilegal.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Vítima de bullying não sabe por que apanhou, e mãe diz que ela podia morrer

Garota de 14 anos desmaiou ao apanhar de menina em Guarulhos.

Briga foi gravada por telespectador.


quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Arrumando II

A repercussão do livro está excelente, ele foi escrito para subsidiar a ação das vítimas e de seus familiares e a recepção está sendo muito positiva. É interessante saber que ele pode contribuir para melhorar o problema das vítimas.
Todavia, confesso a vocês que estou um pouco preocupado com as situações que estão chegando ao blog por comentários e emails de internautas.
Segundo vários internautas (a maioria prefere não se identificar por medo de represálias) quando procuram a ajuda de agentes do Estado (policiais, MP, etc) encontram, em muitos casos, pessoas que tentam os desanimar a representar sobre a ocorrência do bullying ou pessoas que nem mesmo sabem o que é isso.
Um email hoje narrou que a Polícia (de um estado do sudeste) disse que não procurasse o MP, pois "não ia dar em nada".
É muito frustrante isso, mas não desanime. Junte as provas, tire fotocópias e protocole uma representação por escrito. Se for o caso já a leve ao Ministério Público de sua cidade. Colha sempre recibos e pergunte o nome do servidor que recebeu a representação. Anote a data e a hora. Tenha todos esses dados em mãos.
Não desanime diante desses obstáculos, pois a vontade da Polícia e do Ministério Publico em ajudar é maior que esses "maus servidores". Faça a sua parte e não deixe as provas do bullying desaparecerem (ex: cyberbullying), que a Polícia e o Ministério Público farão a parte do Estado. Estamos no Estado é para servir as pessoas. Não desanime se alguns se esquecem disso.
Arrumando as malas para Belo Horizonte (MG)

Amanhã sigo para Belo Horizonte (MG) para fazer o lançamento oficial em Minas Gerais do meu livro "Bullying". Será na Livraria Leitura do BH Shoping, bairro Belvedere, quinta-feira, dia 19.11 às 20 horas. Estão todos convidados.
Na mesma quinta de manhã gravo uma entrevista na TV Minas sobre o bullying e pela tarde vou estar no videochat do portal UAI, o maior provedor mineiro, respondendo perguntas dos internautas sobre o tema.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

domingo, 15 de novembro de 2009

Livro Perseguição
(Saraiva, coleção Jabuti)

Tânia Alexandre Martinelli
Li esta semana a obra infanto-juvenil "Perseguição", de Tânia Alexandre Martinelli, sendo que recomendo o livro para trabalho com adolescentes envolvendo o tema bullying.
Pode-se comparar com o livro de Maria Tereza Maldonado (já comentado aqui neste blog e da mesma coleção da Saraiva)? Creio que não, pois ambos estão, a meu ver, no mesmo nível, mas possuem abordagens diferentes do mesmo problema.
Acho o livro de Maria Tereza Maldonado uma "aula" sobre bullying. A gente só tem a aprender com profissionais desse nível. Confesso a vocês que a visão de Maldonado, a meu ver, se aproxima da visão otimista exposta por Gabriel Chalita em seu livro "pedagogia da amizade"
O livro de Tânia Martinelli trabalha com um foco bem particular na questão da responsabilidade dos jovens pelos seus próprios atos.  Ela trabalha isso muito bem na obra.
Minha experiência como promotor de justiça tem me levado a refletir muito sobre isso. Ficamos, em muitos casos, por aí distribuindo punição (penas, medidas sócio-educativas etc) sem concitarmos os adolescentes a se envolverem EFETIVAMENTE com o tema da conscientização e que são responsáveis pelas suas escolhas.
Para uma abordagem mais efetiva é essencial que o Direito se abra mais para a pedagogia, psicologia, serviço social, psicanálise etc. Juntos podemos fazer um trabalho muito mais profundo em uma escola. Penso que está faltando mais escuta dos profissionais do Direito nesse ponto. Se a gente vai para um reunião de bullying temos que ouvir mais. Não podemos ficar só discursando.
Enfim, Tânia, parabéns, você mandou bem demais com esse livro.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Jornal Nacional - Promotor Lélio Braga Calhau participa de matéria sobre o bullying

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Por que "corredor polonês" é um caso exemplar de Bullying militar?
Ao pesquisar o que pensamento dos tribunais brasileiros sobre o bullying para o meu livro deparei-me com uma jurisprudência singular do Superior Tribunal Militar.
Trata-se de um caso em que militares submeteram um outro ao "corredor polonês. Nessa prática o novato tem de passar no meio de duas filas (corredor) levando socos, pontapés etc dos militares mais graduados.
O STM entendeu que não era ilegal. Mas a dúvida é a seguinte:  militar é servidor público. Militar, promotor, juiz, delegado, procurador etc só podem fazer o que a lei autoriza, ao contrários dos cidadãos (não agentes públicos) que podem fazer tudo que a lei não proibe.
Então, qual lei AUTORIZA a prática de "corredor polonês" nas instituições militares no Brasil? Nenhuma, o ato é ilegal. 

Tyra Banks - Cyber Bullying (programa em inglês)
Anyone can be a cyber bully — a kid, a co-worker, a mom. Its harassment that can be terrifying for the victim. But the tormenter isnt brave enough to bully face-to-face. Tyra discusses this dangerous phenomenon with a teen-only audience. The bullies explain why they torment through text messages and MySpace anonymously. Then, watch several brave girls fight back and confront their bullies. Plus, the case that brought so much attention to cyber bullying. Megan Meiers mother Tina opens up about her teen daughters suicide and how cyber bullying from other teens and even an adult caused a deep depression that had deadly consequences. Finally, Tyra and her audience take the Megan Pledge and vow to stop cyber bullying.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Governador Valadares (MG) aprova lei municipal de combate ao assédio moral



LEI Nº 6.019, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.



DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES À PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NAS DEPENDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.


A Prefeita Municipal de Governador Valadares faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Capítulo I



Das Disposições Gerais



Art. 1º. – O assédio moral praticado por qualquer servidor público municipal, no âmbito da administração, será identificado, prevenido e punido na forma desta lei


Art. 2º. – Reputa-se servidor público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, na administração pública municipal.


Capítulo II

Do Assédio Moral

Art. 3º. - Constitui assédio moral a exposição freqüente e prolongada dos servidores públicos municipais a situações humilhantes e constrangedoras, que atende contra a dignidade, integridade física ou psíquica, durante a sua jornada de trabalho ou exercício de suas funções, notadamente:

I – perseguir, ou permitir que ocorram perseguições, por simpatia, antipatias, caprichos, paixões ou interesse de ordem pessoal, que interfiram no trato com os colegas hierarquicamente superiores, inferiores ou equivalentes, inclusive nas avaliações de desempenho;

II – faltar com a cortesia e a urbanidade nas relações do serviço público municipal;

I – desrespeitar as limitações individuais dos servidores públicos municipais, decorrentes de doenças físicas, psíquicas e ou psicossomáticas;

IV – agir com preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, orientação sexual, necessidades especiais ou posição social;

V – conferir atribuições estranhas ou incompatíveis com o cargo ou função, ou em condição e prazo que torne a atividade inexeqüível;

VI – designar para o exercício de função trivial servidor público que exerça função técnica, especializada, ou que exerça função para a qual sejam exigidos treinamento e conhecimento específicos;

VII – apropriar-se de idéia proposta, projeto ou qualquer trabalho de outro servidor público municipal;

VIII – divulgar comentários maliciosos ou boato, proferir crítica e subestimar esforço, de maneira a afetar a dignidade do servidor público municipal;

IX – promover o isolamento de servidor público municipal, privando-o das informações e formações necessárias ao desenvolvimento de suas funções ou à vida funcional do servidor;

X – causar constrangimentos aos servidores públicos municipais, sobre o exercício e gozo dos seus direitos, ou por ter testemunhado ou relatado condutas de assédio moral;

XI – perturbar o ambiente de trabalho de forma a causar prejuízos ao desenvolvimento das atividades, afetando ou não, a evolução pessoal dos servidores públicos municipais em sua carreira;

XII – deixar de acatar e observar as ordens relativas às próprias funções, sem justificativa válida, com vistas a desqualificar, desacreditar e prejudicar autoridade constitutiva.

Capítulo III

Das Penalidades

Art. 4º. – Independentemente das sanções penais e civis, o responsável pelo assédio moral nas dependências do local de trabalho, no âmbito da administração pública municipal fica sujeito às seguintes penalidades administrativas:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Demissão.

Art. 5º. – Os procedimentos administrativos do disposto no artigo anterior serão iniciados por provocação da parte ofendida ou pela autoridade que tiver conhecimento da infração funcional, obedecendo-se os demais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Governador Valadares/MG.

Parágrafo Único – Fica assegurado ao servidor o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade.

Art. 6º. – As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo, de forma progressiva, considerada a reincidência e a gravidade da ação.

§ 1º. – As penas de advertência, suspensão e demissão deverão ser objeto de notificação por escrito ao servidor infrator, devendo constar também na pasta funcional do servidor;

§ 2º. – As penas de suspensão não poderão exceder a noventa (90) dias, e o servidor suspenso perderá durante o período de suspensão, todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Art. 7º. – Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º. – As despesas decorrentes da execução orçamentária da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Valadares, 05 de outubro de 2009.

ELISA MARIA COSTA
Prefeita Municipal

SILVANO GOMES DA SILVA
Secretário Municipal de Governo

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A responsabilidade das escolas pela prática do bullying é a mesma dos pais?
Sim e não. Explico. A regra geral no Brasil é que a responsabilidade é subjetiva (você tem de provar dolo ou culpa do causador, nexo e o dano), tal como em um acidente de trânsito. Você tem que provar que atravessaram o sinal vermelho (por exemplo) e bateram no seu carro. É uma prova mais difícil para se fazer nos tribunais.
No caso do bullying praticado dentro de uma escola a responsabilidade é objetiva (só precisa provar o nexo e o dano, não precisa provar a culpa da escola). A escola não pode se eximir alegando que "não teve culpa", pois a reponsabilidade é objetiva.
Se a escola for condenada ela pode ingressar com uma outra ação (de regresso) contra os causadores de sua primeira condenação.
A responsabilidade dos pais é objetiva também. Não podem alegar "que não sabiam" ou "são menores de idade, não vai dar em nada", mas é regulamentada pelo Código Civil de 2002. É importante que os pais tenham noção disso, pois o risco de uma ação judicial no caso de bullying praticado pelos filhos é alto.  Explico tudo isso de forma detalhada no meu livro, para os que desejarem informações mais completas.

domingo, 8 de novembro de 2009

GLOBO.COM. Justiça condena alunos a pagar R$ 10 mil por hostilizar professora no Orkut
Estudantes recorreram e aguardam decisão do Tribunal de Justiça.
Mas eles já tiveram de cumprir medidas socioeducativas em SP.


Leia a matéria na íntegra  no link abaixo;

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Filmes que tratam do Bullying
No meu livro sobre bullying eu comento um pouco sobre alguns filmes que tratam do assunto (pelo menos de forma indireta). Você pode utilizar um filme para fazer trabalho com os jovens. Cada filme tem sua abordagem específica e você vai ter de analisar primeiro o perfil do seu público-alvo. A meu ver, o filme Elephant, de Gus Van Sant, é um dos melhores, mas também um dos mais fortes por ser bem violento e inspirado abertamente (para muitos) no incidente "Tiros em Columbine".

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Assédio moral no trabalho ou Workplace bullying. Leitura.
----- Original Message -----
From: Cristina Ferreira da Silva
Sent: Thursday, November 05, 2009 6:29 PM
Subject: Assédio Moral

Boa Tarde!

Meu nome é Cristina, sou estudante de Direito (9º período), moro na cidade de Belo Horizonte.

Gostaria de fazer minha monografia com o tema Assédio Moral no Trabalho, todavia necessito de indicação de material que possa encontrar o referido assunto.

Desde já agradeço.

Cristina.

Sugiro a leitura de meu livro bullying (Há um capítulo especial sobre isso). Recomendo uma leitura inicial também no livro "Assédio Moral no Trabalho". Autores: Maria Ester de Freitas, Roberto Heloani e Margarida Barreto, Editora Cengage Learning, São Paulo, 2008. Um abraço, lélio.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Bully: um jogo para ser boicotado
Gostaria de pedir o seu apoio para boicotarmos o violento jogo eletrônico abaixo: Bully.
Não se trata de discutir se o jogo é ou não é violento (ele o é) e outros jogos o são.
Mas qual é o potencial destrutivo para as crianças e o adolescentes de jogarem um jogo onde você avança praticando bullying contra outras pessoas em uma escola? Eles podem internalizar padrões de comportamentos agressivos contra pessoas indefesas.
O jogo Bully é uma iniciativa de extremo mau gosto e é um jogo que não deve ser recomendado para crianças e adolescentes.  Peço que você nos ajude a boicotar esse jogo.
Segue abaixo um pequeno vídeo (em inglês) do início do jogo.
   

domingo, 1 de novembro de 2009

Meu filho foi vítima de bullying:
a primeira reunião com a escola
Um dos pontos mais importantes vai ser sobre como você vai agir quando descobrir que seu filho está sendo vítima de bullying na escola.
Tenha em mente que há um interesse da escola em resolver o seu problema. A primeira reunião é fundamental para dar uma direção adequada para o seu caso. Então, não chegue na escola dizendo que "vai processar todo mundo" por conta disso.
Dissabores existem, vivemos em um mundo plural e haverá muitas situações onde teremos vontade de processar outras. Mas, ao pesar os prós e contras, com a cabeça mais fria e com a razão veremos que não são todos os casos em que isso será necessário.
Se você chegar na escola fazendo grosserias (o que é errado) e ameaçando processar a escola, os professores e a diretoria (naturalmente) vão ficar mais na defensiva e tentar mais se resguardar do que dar um fim ao conflito do bullying envolvendo o seu filho.  
Seja educado, mas firme com a explanação do caso do seu filho. Exija providências, mas dê um tempo mínimo para a escola agir.
Vou falar nos próximos dias mais sobre esse primeiro encontro com a escola.