domingo, 14 de março de 2010

Bullying e a "indústria do dano moral"

O dever de indenizar as vítimas em caso de comprovação de dano provocado por bullying está presente na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor etc. 

Todavia, causou certo espanto a este blogueiro o comentário de um bacharel em direito após uma palestra esta semana, que,  sem querer, acabou por comentar "acho que esse tema é o novo filão da responsabilidade civil". Curiosamente, essa pessoa em momento algum demonstrou interesse em saber sobre o sofrimento das vítimas.

Fiquemos de olho, pois não podemos deixar que a responsabilidade civil por ato de bullying seja banalizada por uma eventual "indústria do dano moral". Os valores fixados devem ser justos, mas não devem proporcionar o enriquecimento sem causa de ninguém.

É deprimente constatar que algumas pessoas querem buscar o enriquecimento aproveitando-se das vítimas de bullying.

A jurisprudência sobre o tema responsabilidade civil tem sido bastante cautelosa e, a nosso ver, também o será na fixação de indenizações por bullying. Não podemos esperar que seja diferente.

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