domingo, 16 de maio de 2010

Bullying escolar e ato infracional (do Estatuto da Criança e do Adolescente) são a mesma coisa ?


Não. Todo ato de bullying, em geral, é um ato infracional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas nem todo ato infracional configura bullying. 

Os atos infracionais são sempre análogos aos crimes (ex: lesões corporais, calúnia, racismo, difamação, injúria etc) ou contravenções penais (ex: pertubação do sossego alheio, etc).

Todavia, o bullying exige que os atos sejam repetitivos. Já para o ECA um ato infracional (ex: briga com socos na porta do colégio) já é configurado com um ato apenas.

Ato infracional pode gerar um processo contra o adolescente perante a vara da infância e da juventude. Dá um problema para quem quer viver livre de confusões. Então, jovem, respeite os seus colegas e evite problemas com a Justiça.

A "regra de ouro" é tratar as pessoas como queremos ser tratados.

3 comentários:

  1. Olá! Sou repórter do Jornal Tribuna Amapense, de Macapá, e essa semana estou escrevendo uma matéria sobre o bullying para os jovens, e preciso de orientação jurídica quanto a isso. Você poderia me informar se o bullying é crime? Se é, quais são as punições? Está na lei? Obrigada!

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  2. Olá! sou estudante de Direito,e escolhi o tema Bullying p/ minha monografia, estou tendo dificuldades, pois não existe doutrina e nem lei especifica sobre o assunto poderia me orientar a respeito..., agradeço desde já! Obrigadão!!!

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  3. ola, Lelio, sou glenia de teofilo otoni, sou estudante do 5° ano de direito, e estou fazendo a monografia e e sobre o bullying, o tema o e o seguinte: " A TIPIFICAÇÃO DO BULLYING COMO ATO INFRACIONAL SUJEITO A MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA". O meu professor Roberto Apolinario, juiz de direto em GV. me emprestou o seu livro pra eu desenvolver o meu projeto, se puder me ajudar com algo, ficarei muito grata. desde ja agradeço.
    Att. Glenia J. Primo

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