domingo, 20 de junho de 2010

Cyberbullying. Quem divulga a calúnia pela internet também é responsabilizado pela lei juntamente com o agressor.

No cyberbullying os crimes contra a honra são algumas das formas mais comuns de se provocar sofrimento nas vítimas. Os agressores tentam se aproveitar de uma (falsa) idéia de anonimato e espalham notícias falasas ou ofensivas por redes sociais.

Na calúnia o agressor sabe que a vítima é inocente e espalha uma notícia falsa imputando-lhe a autoria de um fato definido como crime.

Exemplo: houve um furto (subtração de um bem como um livro da biblioteca)  ou dano (ex: explosão de uma bomba que destruiu uma janela) na escola. O agressor, mesmo sabendo da inocência da vítima, começa a espalhar isso na escola por emails. Algumas pessoas recebem esses emails anônimos e repassam para sua lista extensa de contatos de email. Em pouco tempo centenas de pessoas recebem a informação (que é falsa) e criminosa contra a vítima inocente.

A lei é clara.

Quem propala ou divulga a calúnia é culpado da mesma forma que o caluniador. As pessoas que divulgaram o email com a calúnia são tão culpados como o "bullie" que começou a calúnia. 

Oriente seu filho sempre a não reeenviar qualquer tipo de email suspeito para ninguém. Os pais podem ser responsabilizados também judicialmente (ex: indenização por danos morais) por esses atos na forma do Código Civil e nao poderão alegar "que não sabiam". Eles respondem de forma objetiva. 

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