Causou comoção social a notícia revelada pelo Jornal Folha de São Paulo, de 28.09.10, narrando que em São Paulo (SP) alunos de uma escola estadual pagam "pedágio" para não apanhar fora da unidade.
Leia a matéria da Folha no link: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/805761-alunos-bolivianos-pagam-para-nao-apanhar-em-escola-estadual-de-sp.shtml.
O caso se enquadra em situação típica de bullying: atos preconceituosos praticados de forma repetitiva contra alvos (grupo determinado de pessoas), em situação de desequilíbrio de poder e com o intuito de causar sofrimento nas vítimas.
Podemos enquadrar a situação jurídica em atos infracionais análogos a crimes de constrangimento ilegal, ameaça e lesões corporais se os autores forem adolescentes de 12 a 18 anos. Se forem crianças não poderão ser "apreendidos", porquanto a lei não autoriza isso e deverão receber medida protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em situações muito excepcionais os adolescentes poderão ser internados em caso de violência ou grave ameaça.
Segundo a referida matéria outros grupos de alunos também são discriminados. Chineses, coreanos e africanos, sendo que estes últimos fazem a própria segurança andando em grupos.
Tinhame de ser presos esses canalhas!!!!
ResponderExcluirPrezado Professor Lélio, sou educadora e gostei muito de seu livro. Abraços.
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