Ministrei mês passado duas palestras sobre o bullying escolar na sede do Ministério Público em Belo Horizonte (MG). Diversos diretores, promotores de justiça, psicólogos, professores, pedagogos fizeram exposições sobre as dificuldades e obstáculos para se tratar do tema.
Uma das questões que me chamou a atenção é que diversas escolas não possuem regimento escolar, ou quando ele existe, não trata do bullying. Isso é muito ruim, pois o regimento escolar é a "Constituição" do educandário.
Há a necessidade que ele exista e que trate, inclusive, de uma forma clara e objetiva de questões envolvendo indisciplina, incivilidades, bullying e dos "protocolos"´para se apurar e resolver um caso de bullying.
Outro ponto que deve ser observado é a questão de se respeitar o contraditório, direito de defesa etc em procedimentos que apuram atos de indisciplina e que impliquem punições como suspensões.
Promotor Lélio, parabéns pela criação deste espaço. Sou pedagoga e sempre acompanho o blog. Jurema.
ResponderExcluirExiste um fato que dificulta a aplicação de um regimento, que é a lei do constrangimento. Educadores não podem fazer muito, porque pode ser entendido como constrangimento e ainda sofrer um processo, pelos pais do aluno. Em outras palavras: Os pais não educam e não deixam nem mesmo, a escola disciplinar. E quando vira caso de polícia, a escola é que é a culpada. Vai entender.
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