Em hipótese alguma.
Aplicação de medida sócio-educativa é para adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos).
Não há nenhuma possibilidade de uma criança ser internada. Todavia, ela pode receber, por exemplo, uma "medida protetiva" e ser encaminhada para tratamento psicológico.
Todavia, nunca é demais relembrar que a responsabilidade civil da escola (Código de Defesa do Consumidor) ou a dos pais (Código Civil), mesmo nesse caso, persiste.
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